| Estabelecimentos comerciais devem adquirir cópia do Código de Defesa do Consumidor |
| Ter, 27 de Julho de 2010 14:07 |
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O Procon de São Leopoldo informa que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponÃvel para consulta. A determinação abrange todo o paÃs e entende a Lei 12.291 sancionada pelo presidente da República. Segundo a norma, o código deve estar em local visÃvel e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a penalidade é de multa de até R$ 1.064,10. Foram vetados pelo presidente os artigos que previam suspensão temporária das atividades e a cassação de licença caso a lei não fosse obedecida. Nesse sentido, o Procon-RS orienta os proprietários de casas comerciais a providenciar uma cópia do CDC através da página do Procon-RS na internet www.procon.rs.gov.br/legislação ou adquirindo um exemplar em qualquer livraria. Texto: Romeu Finato / Divulgação |