Skip to content

Revista Rua Grande

Diminuir resolução de tela  Aumentar resolução de tela  Aumentar tamanho do texto  Diminuir tamanho do texto  Tamanho padrão de texto 
    
São Leopoldo possui teste da orelhinha, que deverá ser obrigatório no país
Sex, 23 de Julho de 2010 11:24

 

O teste da orelhinha deverá ser obrigatório nas maternidades e hospitais públicos do país. Mesmo antes da aprovação do projeto de lei no Senado, na semana passada, São Leopoldo já estava oferecendo o serviço, desde 6 de maio, na UTI Neonatal do Hospital Centenário.

O Senado Federal aprovou na última semana o projeto de lei que determina a realização do exame de Triagem Auditiva Neonatal (TAN), conhecido como teste da orelhinha. O exame avalia se o bebê apresenta perda auditiva. O projeto seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem 15 dias para analisar a matéria. Há cerca de dois meses, o Hospital Centenário utiliza o Teste da Orelhinha para detectar, com boa margem de segurança, a eventual existência de problemas auditivos nos leopoldenses recém-nascidos.

A vice-presidente médico do Hospital Centenário, Mara Tarragó, diz que todos os bebês deverão realizar o exame, entre o 2º (segundo) e o 30º (trigésimo) dia de vida, ressalvando-se os prematuros, que deverão ter, no mínimo, 37 (trinta e sete) semanas de gestação. "Com o teste, detectamos a perda auditiva desde cedo e encaminharemos os recém-nascidos para exames complementares", salienta Mara. "O tratamento iniciado cedo oferece uma vida normal para as crianças", acrescenta.

O teste (exame) é realizado com o bebê dormindo, mediante o uso de equipamento (de borracha) que emite um som dentro do ouvido do bebê. Se a audição estiver normal, o equipamento recebe uma resposta, uma espécie de eco. Caso não se verifique a resposta, haverá necessidade de serem realizados outros exames, inclusive reteste posterior, para confirmar o diagnóstico inicial.

Triagem Auditiva Neonatal (TAN) – O teste da orelhinha, como é conhecido o exame TAN, tem como objetivo detectar precocemente as perdas auditivas. A identificação e confirmação da perda auditiva deverá ocorrer até os 3 (três) meses de idade e o diagnóstico e início da intervenção (colocação de aparelho auditivo) até os 6 (seis) meses de idade. Até então, a criança era diagnosticada com deficiência auditiva com cerca de 3 anos de idade. "A estimulação precoce é fundamental para o desenvolvimento da criança e sua adequação na sociedade, ajudando a evitar dificuldades de escolarização e de inserção no mercado de trabalho, auxiliando assim a inclusão social e melhoria na qualidade de vida", encerra Mara.

Texto: João Ricardo Boardman / Divulgação

Página inicial

Mais notícias