Skip to content

Revista Rua Grande

Diminuir resolução de tela  Aumentar resolução de tela  Aumentar tamanho do texto  Diminuir tamanho do texto  Tamanho padrão de texto 
    
Entrevista - Sérgio Luiz Rodrigues
Sex, 18 de Junho de 2010 13:03



"Nada se constrói sem Educação"

Natural de Rio Grande, o titular da 1ª Promotoria Criminal de São Leopoldo, Dr. Sérgio Luiz Rodrigues, vem realizando destacado trabalho no Ministério Público. Filho de João Alberto Rodrigues e Norma Porciúncula Rodrigues, formou-se em Direito, na Unisinos, em 1986, e no curso da Escola Superior do Ministério Público em 1989. Sempre trabalhou no Ministério Público. Foi funcionário de 1981 a 1989; Promotor de Justiça a partir de 1989; Professor de Direito Penal e de Direito Processual Penal na Universidade de Passo Fundo (UPF), período de 1997 a 2003.

Nas horas de lazer, gosta de jogar futebol, assar churrasco em família e com amigos e de leitura. Seus estilos musicais preferidos são a MPB e Nativista. Gosta de filmes de suspense, comédia e faroeste. As leituras prediletas são literatura, crônicas e matérias específicas à área de atuação profissional. Perguntado sobre o time do coração, Sérgio diz que "o coração é do Grêmio". Sua filosofia de trabalho é "servir à comunidade da melhor forma possível na minha área de atuação, respeitando as instituições junto às quais atuo - Poder Judiciário. Defensoria Pública, OAB, Segurança Pública e Poderes Executivo e Legislativo.

Confira a seguir, parte da entrevista concedida para RUA GRANDE, onde fala do trabalho do MP. A entrevista na íntegra pode ser conferida no site revistaruagrande.com.br .

 

RUA GRANDE - Qual é a principal motivação de homicídios em São Leopoldo?

SÉRGIO LUIZ RODRIGUES - Atualmente, os homicídios estão preponderantemente relacionados ao tráfico de drogas e aos delitos que se agregam ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes, especialmente delitos patrimoniais (furtos, roubos, receptações e crimes cometidos em associação e quadrilhas armadas, de regra para a manutenção do vício). Há vários grupos disputando o comando sobre os pontos de venda, distribuição e uso de entorpecentes no município, fato que tem gerado recorrentes confrontos armados e execuções entre os integrantes dessas quadrilhas e devedores (dependentes que consomem e não conseguem pagar o traficante). Também não pode ser desconsiderada a larga incidência do uso de bebida alcoólica como fator desencadeante de atos de violência contra a pessoa, muitos dos quais resultam em mortes e/ou em lesões graves. Se subtrairmos a bebida alcoólica (droga lícita) e o entorpecente (droga ilícita) das condutas que motivaram os homicídios (consumados ou tentados) teríamos, no mínimo, menos dois terços de processos dessa natureza.

 

RG - Há formas de evitá-los?

SÉRGIO LUIZ - Não isoladamente. É uma ilusão pensarmos que a violência, que o tráfico e o uso de entorpecentes, bem como as quadrilhas deles decorrentes, de onde resultam a maioria dos homicídios, possam ser combatidos somente através da repressão. Ela é necessária e indispensável, pois é dever do Estado oferecer segurança à população (o direito à segurança é inviolável nos termos do art. 5º, caput, da Constituição Federal). Porém, é fundamental e imprescindível que a família, a escola, o poder público e a sociedade civil organizada (entidades, ongs, clubes de serviço, igrejas, etc.) invistam em prevenção ao uso das drogas, educando e formando crianças e adolescentes com uma cultura refratária ao consumo. Além disso, constata-se que há urgente necessidade da criação de vagas para atendimento terapêutico àqueles já dependentes, cujo número é incapaz de ser atendido pelo insuficiente sistema que hoje é oferecido à sociedade nesta área (problema de saúde pública). Há premente necessidade de incentivo à efetivação de uma política pública de atendimento através da rede já existente, que deve ser aperfeiçoada e adaptada à real necessidade da demanda, sempre crescente (o Conselho Municipal de Entorpecentes pode dar importante contribuição para o enfrentamento do problema). Na área repressiva, entendo que os órgãos responsáveis pelo controle social devem atuar com inteligência estratégica, integração e cooperação institucional, respeitadas as respectivas atribuições e competências de cada órgão, pois o crime organizado não se combate desorganizada e isoladamente em cada instituição, como hoje ocorre. Ainda nessa área, constata-se que o combate à criminalidade é prejudicado pela carente estrutura de pessoal, material e científica da área de investigação criminal, eis que a criminalidade cresce de maneira muito desproporcional aos meios que o Estado (Poder Executivo) coloca à disposição da área da segurança pública, impedindo que os inquéritos que apuram os delitos possam ser concluídos com eficiência e agilidade, circunstância que limita a possibilidade de condenação dos infratores junto à justiça criminal.

 

 

RG - A sociedade sempre foi permeada pela violência, mas parece que ela nunca esteve tão evidente. Na opinião do senhor, quais são as principais falhas na organização social que acabam levando pessoas ao mundo do crime?

SÉRGIO LUIZ - O crime é um fenômeno multidisciplinar. Inúmeras são as causas que determinam a incursão no crime. Causas econômicas e sociais (desigualdades) são costumeiramente apontadas como determinantes da criminalidade. Entretanto, por constatação funcional posso afirmar que o aumento da criminalidade está intimamente ligado à crise de valores éticos e morais hoje estabelecida na sociedade, à desestruturação familiar, à ineficácia do sistema educacional, à notória impunidade e à falta de efetividade do sistema punitivo, que funciona como estímulo e incentivo à prática de crimes. É a "cultura do não dá nada". As "modernas" reformas legislativas nas áreas penal e processual penal, associadas a uma interpretação liberal (abolicionista) sobre a aplicação da lei penal, que cegamente e sem razoabilidade privilegiam o criminoso em detrimento das vítimas e da coletividade, também são circunstâncias que concorrem ao agravamento da situação.

 

RG - Que tipo de iniciativas são mais eficazes no combate à criminalidade, tanto civis como do poder público?

SÉRGIO LUIZ - Creio que uma boa e eficaz iniciativa é o investimento educacional e social na área da infância e da juventude. Para tanto, basta que o Poder Público trate a questão da criança e do adolescente conforme determina a Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), deferindo-lhe o tratamento prioritário preconizado no art. 4º, parágrafo único: "primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude". Uma juventude melhor formada certamente construirá uma comunidade mais pacífica, solidária e fraterna, determinando, por si só, a redução dos índices de criminalidade a um padrão socialmente aceitável. Também a sociedade civil organizada tem papel relevante na prevenção à criminalidade, podendo fomentar projetos sociais de atendimento à população mais carente de acesso à opções de lazer saudáveis (esporte e cultura, por exemplo), o que pode ser feito através das várias entidades já em atividade. Em São Leopoldo, vale lembrar, há um belo movimento civil organizado que trabalha pela formação de uma cultura de paz entre os jovens, cuja iniciativa é resultante da dor e do sofrimento de uma família que viu o filho assassinado dentro de casa durante um assalto (Instituto Lenon Joel pela Paz). É um excelente trabalho e um ótimo exemplo a ser seguido, incentivado e patrocinado, pois de resultado eficaz na prevenção à violência.

 

RG - Qual é o peso da Educação nesse processo?

SÉRGIO LUIZ - Nada se constrói sem educação. O processo da boa formação do indivíduo, por consequência da sociedade e das instituições, passa necessariamente por uma educação universal e de qualidade. Não basta assegurar uma vaga e impedir a reprovação, a evasão ou a exclusão do aluno. Uma educação útil e de qualidade pressupõe prévia e constante formação e qualificação dos educadores, condições estruturais de trabalho, remuneração digna, segurança e uma proposta pedagógica que se ajuste à necessidade individual e social do educando (utilidade), assim como ao contexto em que está inserida a escola (cultura do bairro, famílias, comunidade). É impossível fazer educação eficaz sem o concurso da família e da comunidade que compõem a população atendida pela escola. No dizer do consagrado pedagogo Rubem Alves, "na vida a utilidade dos saberes se subordina às exigências práticas do viver". Assim sendo, considerando o contexto atual, creio que não é possível educar sem enfrentar as questões relacionadas à violência, pois elas fazem parte das nossas "práticas de viver", inclusive dentro das escolas.

 

 

RG - E das disparidades sociais do ponto de vista econômico?

SÉRGIO LUIZ - Sem dúvida, as desigualdades econômicas alargam os índices da criminalidade, embora, salvo melhor juízo, não se constituem, sozinhas, fatores preponderantes da incursão no crime. Às disparidades se somam as condições pessoais dos indivíduos, das suas famílias, da sua personalidade, do seu caráter, do seu grupo de convivência, enfim, da sua formação. Não há, por exemplo, um determinismo absoluto de que o pobre e/ou o desempregado vá se tornar um assaltante para satisfazer suas necessidades materiais ou familiares. É claro que não. Sabidamente, a maioria do povo desfavorecido economicamente não optou pela criminalidade. Mesmo assim, é importante que o poder público, em parceria com a iniciativa privada, ofereça projetos que possibilitem opções de emprego e de renda àqueles que deles necessitem, oportunizando acesso ao trabalho lícito e digno, de forma a desfavorecer e desestimular a prática de crimes como meio de vida. Para tanto, mais uma vez, será imprescindível o investimento na boa educação do indivíduo, pois a cada dia se exige mais qualificação da mão de obra para o alcance de uma vaga no mercado de trabalho.

 

RG - Quais são os principais defeitos do Código Penal Brasileiro e de que forma o combate à criminalidade é prejudicado? Que mudanças o senhor vê como necessárias?

SÉRGIO LUIZ - O direito penal é o ramo do ordenamento jurídico que tem a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, descrevendo-os como infrações penais e cominando-lhes as penas respectivas. Portanto, sua missão é de proteção aos valores (bens morais e materiais) fundamentais para a subsistência e desenvolvimento sadio e seguro da coletividade, dentre os quais destaca-se a vida, a saúde, a liberdade, a propriedade, o patrimônio, a honra, a segurança, etc. Assim, para que a lei penal tenha efetividade e utilidade, deve, a exemplo da educação, manter permanente atualidade ao momento histórico de sua vigência. Vem daí, a meu sentir, o principal defeito do Código Penal, pois data de 1940, com poucas atualizações legislativas (previsões de novos crimes que surgiram após sua vigência). Está, pois, desatualizado, seja na previsão dos crimes ou na cominação das sanções e, especialmente, na fase de execução das penas restritivas de direitos (alternativas à prisão, para os crimes menos graves) e das privativas de liberdade. Assim, o Código Penal desatende o seu objeto e não protege com eficácia a totalidade dos bens sujeitos a sua tutela.

Mesmo assim, não é o responsável direto pelas dificuldades ao combate à criminalidade, já que vem sendo atualizado – acanhadamente - por alguns textos legislativos que prevêem novas infrações penais decorrentes das novas e complexas relações do indivíduo com a sociedade e com o Estado (Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Proteção Ambiental, Lei de Improbidade Administrativa, Código de Trânsito, Lei de Tóxicos, Estatuto do Desarmamento, etc.).

Além disso, é preciso entender que o Direito Penal precisa se afastar de posturas radicais, seja através de criminalização exagerada, da espécie "tolerância zero", ou do perigoso, irresponsável e inconsequente "abolicionismo" penal, hoje largamente pregado nos meios acadêmicos e em alguns setores dos operadores do direito. Abolir a pena de prisão, como defendem, é uma romântica utopia válida apenas para a reflexão acadêmica e sem compromisso com a realidade. A pena de prisão é parte inerente e indispensável do sistema punitivo. Aliás, é forma humanizada e civilizada de sanção, pois garantiu a abolição da pena de morte, dos castigos cruéis e corporais, dos trabalhos forçados, da vingança privada e de outros tantos atos de arbítrio e barbárie praticados contra os criminosos num passado não muito distante. Há, sim, necessidade de reforma legislativa para adaptação da lei penal ao atual contexto, porém a reforma deve buscar uma maior efetividade ao sistema processual, imprimindo ao processo maior agilidade e reduzindo a infindável oferta recursal, que encaminha grande parte dos processos para a eternidade e/ou para a prescrição.

 

 

RG - Nosso sistema prisional contribui de alguma forma para a não solução da violência? De que forma?

SÉRGIO LUIZ - De fato, o sistema prisional não atende à atual necessidade, pois durante décadas e por vários governos não há investimento proporcional ao aumento da população carcerária. Há falta de vagas no sistema, os prédios estão em precárias condições para o abrigamento dos presos, há falta de pessoal (agentes) para o adequado funcionamento das casas prisionais, além de outras tantas carências materiais que determinam a precariedade e o colapso do atendimento nessa área. Conforme hoje se noticia, inclusive em rede nacional – o que nos envergonha -, os detentos orientam e controlam, via telefone celular, verdadeira organização criminosa com larga atuação fora do presídio.

É a falência absoluta, pois se o Estado não consegue controlar o crime dentro da cadeia, como poderá fora dela? O precário controle disciplinar do preso, o ócio, a ausência de fiscalização eficaz do regime semi-aberto e a falta de dignidade no tratamento dos detentos são fatores que favorecem a reincidência após o retorno à liberdade. A pena não pode perder de vista o caráter ressocializador e reeducador do indivíduo. Mas, para que seja atendida essa finalidade, é claro que o sistema penitenciário reclama urgente atenção e destinação de recursos públicos à restauração estrutural e pessoal dos presídios, sem prejuízo de uma política pública e privada capaz de assegurar uma vaga de trabalho ou uma opção de renda àquele que egressa da penitenciária, estimulando-o ao trabalho lícito.

 

RG - Qual seria a situação ideal para um sistema prisional eficiente? Há algum sinal de que é possível chegarmos a esse nível?

SÉRGIO LUIZ - Basicamente, o sistema prisional eficiente será aquele que conseguir conciliar a dupla finalidade da pena: (a) punir o infrator de forma proporcional e razoável ao crime e ao dano cometido; e (b) reeducá-lo para que possa ser reinserido na sua comunidade sem o risco da reincidência. A crise do atual sistema pode ser um sinal de que o tratamento da questão penitenciária possa ter novo rumo e novos investimentos por parte dos governos. O debate público que tem se estabelecido, inclusive com posição corajosa do Poder Judiciário (concedendo liberdade a delinquentes perigosos por conta da crise no sistema), pode ser positivo para o encontro de soluções, que são urgentes. Não posso deixar de consignar a preocupação do Ministério Público com a questão – já publicamente conhecida -, pois decisões que concedem liberdade a criminosos perigosos com fundamento na crise penitenciária colocam em risco à coletividade. Não pode, tratando-se de indivíduo reconhecidamente perigoso, acusado de crime grave (homicídio, tráfico, roubo, estupro), o magistrado fazer prevalecer e preponderar o direito de liberdade do delinquente sobre o direito de uma coletividade inteira de ter segurança e tranquilidade. Se o indivíduo estava preso, assim estava por decisão fundamentada que justificava a necessidade da prisão. Ora, então a crise do sistema, por si só, não afasta os fundamentos que determinaram aquela prisão. O Ministério Público está atento e recorrendo destas decisões, sempre buscando a maior tutela da comunidade.

 

RG - A mídia tem dado atenção especial para vários casos de crimes nos últimos anos, principalmente envolvendo crianças e adolescentes, muitos dos quais indo a júri popular. Casos como o de Isabella Nardoni e o de Suzane Richtoffen, em São Paulo, tiveram um desfecho judicial satisfatório? Por quê?

SÉRGIO LUIZ - Não há um homicídio mais importante do que o outro. Matar alguém, quem quer que seja, representa uma violência injustificável e inaceitável em uma sociedade que defenda o Estado de Direito e que se diga desenvolvida, evoluída e democrática. Fora da legítima defesa, do estado de necessidade, do estrito cumprimento do dever legal e do exercício regular de um direito (art. 23, do Código Penal, que são causas legais que excluem o crime), não se pode tolerar, entender e nem legitimar o comportamento de um ser humano que chega ao extremo de tirar a vida de outro. O ato de matar alguém demonstra um primitivismo grotesco, incompatível com o que se espera de uma sociedade civilizada. A vida é o primeiro direito natural do homem, portanto todos os demais direitos partem dela. É, pois, o valor e o bem supremo a ser tutelado pelo direito e pela sociedade. Assim sendo, não podemos fazer distinção entre os homicídios, sequer pela "qualidade" da vítima ou do réu (...), como gostam de aferir alguns desavisados sobre a importância da vida dos outros. O Promotor de Justiça que atua no Júri não pode fazer concessão com a vida dos outros. Havendo prova de um homicídio injustificado, sempre postulará junto à sociedade (Conselho de Sentença formado por membros da comunidade) a censura penal que a lei prevê como solução punitiva para o caso, independentemente da condição dos indivíduos envolvidos no evento criminoso. A imprensa tem o direito e o dever de informar sobre os julgamentos do Tribunal do Júri, pois, de regra, sempre noticia destacadamente a prática dos homicídios. Ora, se noticia quando matam, também deve noticiar quando os matadores são julgados, condenados ou absolvidos. É um direito da população. Nos dois julgamentos citados na pergunta, ambos de larga repercussão, não posso, como operador do direito, avaliar se os veredictos foram satisfatórios, pois não sou conhecedor da prova dos respectivos processos e não posso julgar apenas por ouvir dizer. Mas posso dizer que um julgamento será satisfatório quando (a) forem observadas todas as garantias constitucionais e processuais asseguradas aos réus; (b) forem asseguradas a inviolabilidade do direito à vida das vítimas e de segurança da sociedade; e (c) o veredicto dos jurados for aconselhado e justificado pela prova do processo e pela sua íntima e inviolável convicção sobre a causa, formada após a análise do conjunto da prova durante os debates da acusação e da defesa. O papel informativo da mídia é sempre relevante, desde que não influencie e não seja capaz de formar uma convicção do Júri Popular antes de julgado o réu (para condenar ou para absolver).

 

RG - São Leopoldo acumula números preocupantes quanto a homicídios. Que tipo de ação viria resolver ou amenizar essa estatística?

SÉRGIO LUIZ - Já são, na data de hoje, 35 homicídios consumados cometidos em São Leopoldo neste ano. Considerando o contexto atual, em especial o fato dos homicídios guardarem íntima conexão com os delitos relacionados ao tráfico de drogas, creio que uma ação de inteligência junto aos grupos que comandam os pontos de venda e de distribuição de entorpecentes possa dar uma resposta positiva, notadamente na apuração da autoria dos delitos (nossa maior dificuldade, pois impera a "lei do silêncio"). Também é importante o incremento do policiamento ostensivo nos territórios onde é maior a incidência dos crimes, o que é facilmente mapeável através das estatísticas. Cito esses dois tipos de ações, pois já foram e estão sendo feitos pela polícia militar e pela polícia civil, sempre com resultado satisfatório.

No âmbito judicial, o Ministério Público já postulou ao Poder Judiciário local duas providências que podem agilizar o andamento dos processos dos crimes contra a vida, quais sejam: (a) a especialização de uma vara criminal com competência prioritária para a instrução desses delitos; e (b) a designação de pauta específica para a coleta da prova testemunhal desses processos, destacando um ou dois dias da semana exclusivamente para tal fim. Essas providências, somadas ao esforço que tem sido empreendido desde o ano passado para colocar todos os processos em julgamento, atenderiam a uma necessidade que hoje se constata, pois os crimes de homicídio concorrem na mesma pauta de audiência com os crimes de furto simples, estelionatos, receptações, e outros tantos delitos de menor e de médio potencial ofensivo, lesividade e dano social. Ou seja, ao homicídio, que é o crime por excelência – mais grave e mais censurável sob todos os aspectos -, é deferida a mesma importância na pauta de audiências, sem qualquer preferência ou prioridade. De outro lado, é claro que são ações de natureza repressiva que não resolvem o problema se aplicadas isoladamente.

Ao lado delas, como já frisado, é imprescindível o investimento em prevenção e o envolvimento das famílias, da escola, das entidades e do poder público no atendimento das causas sociais que contribuem para o aumento da criminalidade violenta. Fazer cessar o homicídio é uma utopia, mas é possível trabalharmos juntos para reduzir significativamente o índice de sua incidência. Afinal, como se sabe, o primeiro homicídio de que se tem notícia na história da humanidade foi de um irmão que matou outro irmão, segundo consta por ciúmes da relação deste com o pai. E nós somos descendentes do que matou (...)

 

RG - O senhor tem forte atuação no Tribunal do Júri. Qual a média de júris populares têm realizado por ano em nossa comarca?

SÉRGIO LUIZ - No ano passado (2009) foram realizados 83 júris na comarca de São Leopoldo. Foi um ano excepcionalmente produtivo na medida em que atuamos em regime de exceção, justamente para colocar em dia a pauta de julgamentos, já que muitos processos estavam instruídos e aguardando a designação dos júris (ainda estamos trabalhando para botar em dia um resíduo significativo de processos antigos). Na média, quando a pauta é cumprida, são designados de seis a oito júris por mês. É importante referir que tramitam em São Leopoldo aproximadamente quatrocentos e cinquenta processos de júri, número que vem crescendo significativamente dado o aumento do número de homicídios. Na prática, são instruídos e julgados menos processos do que o número de homicídios que são cometidos. Essa realidade está relacionada à ausência de pauta específica para a instrução desses processos e a inexistência de uma vara judicial especializada nessa matéria. A situação se agrava quando o processo é de réu preso, que reclama prioridade de trâmite em razão da necessidade de conclusão da instrução (coleta da prova) dentro do prazo legal. Não raro, havendo atraso, os réus são colocados em liberdade por conta do constrangimento ilegal de ficarem presos por tempo indeterminado, além do prazo legal e razoável para a conclusão da instrução e designação do júri. Recentemente foram adotadas providências para adequar a situação junto à vara criminal com competência para o julgamento dos crimes contra a vida, das quais poderá resultar, em breve, uma agilização na resposta do Poder Judiciário aos crimes de homicídio.

 

 

Agradecimento: "Todos os Promotores de Justiça trabalham com unidade, solidariedade e com identidade de propósitos, sempre voltados ao melhor e mais eficaz atendimento da comunidade nas várias frentes de atuação. Em São Leopoldo trabalham dez Promotores de Justiça, divididos em promotorias criminais, cíveis e especializadas. Não trabalhamos sozinhos e nenhum resultado institucional pode ser atribuído ao trabalho de apenas um Promotor de Justiça, pois todos dividimos, em todas as áreas de atuação, a enorme responsabilidade de defesa da sociedade. No exercício dessa representação social e política, exercemos nossas atribuições nos estritos limites da lei, tomada não apenas como formalização de uma sociedade fundada no Estado de Direito, mas, sobretudo, como instrumento de construção de uma sociedade justa, que busca, respeita e estimula o alcance dos direitos típicos da cidadania para todos, sem os quais jamais haverá uma democracia plena. Justamente por isso, repudiamos e censuramos os dois ataques que recentemente nos dirigiram: panfletagem ofensiva e danos ao patrimônio material da instituição (pedradas nos vidros do prédio e quebra da grade de proteção da promotoria). Mais censurável ainda é a motivação desses ataques, pois resultaram de duas ações em que o Ministério Público defendeu a probidade administrativa e o meio ambiente, ambos de grande interesse e relevância social. Venham de onde vierem, todos os ataques serão respondidos na forma da lei, sempre de forma identificada, fundamentada e civilizadamente. Agradecemos, portanto, à Revista Rua Grande pelo importante espaço de comunicação com a comunidade de São Leopoldo, momento em que reforçamos nossa disposição e vocação para trabalhar na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, jamais fugindo do debate jurídico e ético que nos identifica como uma imprescindível instituição de defesa da sociedade."

Página inicial